Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade, trazendo prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala,na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras
pessoas (Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04).
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob várias formas: paraplegia, paraparesia, tetraplegia, etc; amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem
dificuldades para o desempenho das funções (Art. 4º do Decreto 3.298/99).
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A legislação considera pessoa surda aquela que, pela perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando-se principalmente pela Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Decreto 5.626/2005).
DEFICIÊNCIA VISUAL
A cegueira é definida pela acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Baixa visão: significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica;
Nos casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Associação de duas ou mais deficiências.
MOBILIDADE REDUZIDA
Caracteriza-se pela dificuldade de movimento, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência. A NBR 9050:2004 entende por pessoa com mobilidade
reduzida, além da pessoa com deficiência, o idoso, o obeso e a gestante.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Guia para a Pessoa com Deficiência - 2009
0090_CACI_DEFICIENCIA_Alteração Lima.indd 4
ESPORTES ADAPTADOS E EDUCAÇÃO FÍSICA Site criado para compartilharmos informações e experiências no PROJETO ESPORTE ADAPTADO sob a Coordenação do Professor: Cleyton Gomes de Paula. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA.
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