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terça-feira, 19 de maio de 2015

Normas ABNT Medidas Padrão Para Cadeirantes

» Medidas Padrão Para os cadeirantes:

A utilização de cadeira de rodas impõe limites à execução de tarefas, por dificultar a aproximação aos objetos e o alcance a elementos acima e abaixo do raio de ação de uma pessoa sentada. A dificuldade no deslocamento frontal e lateral do tronco sugere a utilização de uma faixa de conforto entre 0,80m e 1,00m para as atividades que exijam manipulação contínua. A mostra referenciais genéricos, visando atender o maior número possível de situações. (vista frontal, superior e lateral).  referenciais para atividades que não exijam o uso de força ou o uso de coordenação motora fina. Neste caso, a altura limita-se, no máximo, a 1,35m, mas recomenda-se não ultrapassar 1,20m, valendo essas dimensões como parâmetros para as atividades realizadas dentro da faixa de alcance dos braços (0,62m). Os referenciais de alturas recomendadas para a localização de dispositivos de acionamento de sistemas diversos por pessoas em cadeiras de rodas.

» Quartos

Espaço e circulação - Um quarto confortável para pessoas em cadeiras de rodas deve permitir a rotação completa (360°) desse equipamento, dispondo, para esse fim, de um círculo com 1,50m de diâmetro.

Controles, comandos e puxadores - Todos os comandos dos aparelhos devem estar dentro da altura de acessibilidade do portador de deficiência.

Camas, poltronas, cadeiras e bancos - Devem ser providos de encosto e ter uma altura um pouco menor que a do assento da cadeira de rodas, cerca de0,46 m de altura do piso, preferencialmente com espaço livre ou reentrância na sua parte inferior.

Armários - Devem ter a parte inferior instalada a 0,30 m do piso, deixando o espaço abaixo livre de qualquer saliência ou obstáculo, a fim de permitir aproximação frontal. A altura máxima para a utilização do armário é de 1,20 m a partir do piso. Puxadores e fechaduras devem estar na faixa de conforto de 0,80m a 1,00m de altura do solo.

» Banheiros

Áreas sociais - Devem situar-se em locais acessíveis, próximos à circulação principal, devidamente sinalizados, com no mínimo 5% do total de cada peça adequado ao uso de portador de deficiência ou, em caso de sanitários menores, com uma unidade de cada peça adequada a esse fim.

Área de transferência e aproximação - Permitem a utilização da peça sanitária pelo portador de deficiência, mediante transposição da pessoa para a peça ou a chegada junta à mesma. Dimensões de 1,10m por 0,80m, situadas frontal ou lateralmente à peça.

Mictório: Devem permitir a aproximação frontal.

Barras de apoio - Devem ser fixas ou retráteis, firmemente instaladas, possuindo diâmetro de 3,5 a 4,5 cm e, se instaladas em paredes ou divisórias, distando desta em no mínimo 4 cm.
Barra sanitária (apoio e transferência) - Devem ter barras horizontais na lateral e no fundo, junto à bacia a 0,30 m de altura em relação ao assento, comprimento mínimo de 0,90 m e distância máxima de 0,24 m da face lateral da bacia. A barra lateral deve estar posicionada de modo a avançar 0,50 m da extremidade frontal da barra.

Bacia sanitária, bidê e box - Para a transferência frontal e lateral à bacia sanitária, as dimensões mínimas são de 1,50 m por 1,70 m. A bacia deve estar instalada na parede de menor dimensão; a porta do box deve ter vão livre de, no mínimo 0,80 m; a área de abertura da porta não pode interferir na área de transferência (recomenda-se que a porta abra para o lado externo). Os boxes que permitam apenas transferência frontal devem ter barras nas duas laterais da bacia sanitária.

Chuveiro e ducha - Transferência lateral ao banco.
  • Boxe chuveiro/ducha de transferência interna: devem ter dimensões mínimas livres no interior do boxe de 0,80 m por 1,10 m;
  • Boxe chuveiro/ducha de transferência externa: Devem ter dimensões mínimas de 0,90 m por 1,10 m, portas de correr ou abertura para o lado externo (local de transposição da cadeira/ banco, tipo basculante, livre de barreiras);
  • A porta do box deve ter vão livre de 0,80 m, desnível máximo de 1,5 cm; banco de profundidade mínima de 0,45 m, a 0,40 m do piso e comprimento mínimo de 0,70 m; ducha normal tipo telefone e registros tipo monocomando, de preferência acionados por alavanca, a uma altura máxima de 1m, na parede lateral do banco. O box deve ter, ainda, barra horizontal e vertical, esta localizada na parede do encosto do banco, com 0,80 m de comprimento e a 0,90 m de altura do piso; barra em L fixada na parede lateral do banco, com altura de 0,90 m para o segmento horizontal; segmentos de 0,80 m; e a distância entre as faces externas das barras de 0,70 m.
Banheira - Deve permitir a transferência lateral, através do uso de banco, no mesmo nível de sua cabeceira, com profundidade mínima de 0,45 m de comprimento, igual à extensão total da banheira. A altura da banheira deve estar a 0,46 m do piso, com registros tipo monocomando, preferencialmente acionados por alavanca e posicionados lateralmente à banheira, na altura máxima de 0,30 m da face externa superior.

Banheiras com barras horizontal e vertical: A barra vertical deve estar na face externa, a 0,20 m de seu limite superior e 0,90 m de comprimento. A barra horizontal deve estar a 0,20 m da borda da banheira, ter 0,90 m de comprimento e estar a 0,70 m de distância entre as faces externas das barras. Aconselha-se parede ao fundo do banco de transferência.

Lavatório: Deve permitir a aproximação frontal estando suspenso, sem coluna ou gabinete de sustentação, fixado a 0,80 m do piso, e com altura livre de 0,70 m. Sifão e tubulação devem estar situados a 0,25 m da face externa frontal, com dispositivo de proteção. O comando da torneira a 0,50 m no máximo da face externa frontal do lavatório. As torneiras devem ser do tipo monocomando, acionadas por alavanca, célula fotoelétrica ou similar. O uso de barras é facultativo (para pessoas com mobilidade reduzida não precisarem se apoiar no lavatório).

Acesso e Circulação para Cadeirantes

» Superfície - As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática, admitindo-se inclinação transversal da superfície de até 2%.

» Diferenciação - Na área de circulação, recomenda-se a utilização de faixas de piso com textura e cor diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso pelas pessoas portadoras de deficiência sensorial visual.

Obs.: Sempre que houver mudança de inclinação ou de plano, deve-se fazer tratamento diferenciado do piso, para facilitar a indicação e identificação de tais transições.

» Juntas de dilatação e grelhas embutidas no piso - Para evitar a retenção das pontas de bengalas e muletas e das rodas de cadeiras, andadores e carrinhos, as larguras das juntas de dilatação, bem como as dos vãos das grelhas situadas no piso, não devem exceder 1,5 cm e devem ficar, de preferência, fora do fluxo principal de circulação.

» Carpetes - Devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que a elevação não exceda 1,5 cm. As forrações devem ter bordas firmemente fixadas ao piso e aplicadas de forma a evitar o eventual enrugamento de sua superfície.

» Dimensões - Devem assegurar faixa de circulação livre de barreiras ou obstáculos, de modo a permitir:
  1. Deslocamento em linha reta. Veja as larguras mínimas necessárias:
  2. 0,80 m para circulação de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos;
    1,20 m para circulação simultânea de uma pessoa e uma cadeira de rodas
  3.  1,50 m para circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.
  4. Manobra de rotação sem deslocamento. Veja as áreas mínimas necessárias:
1,20 m por 1,20 m para rotação de 90º
1,50m por 1,20m para rotação de 180º
um círculo de 1,50m de diâmetro para rotação de 360º
  1. Manobra de rotação com deslocamento. Veja a área ideal definida em função do raio necessário para efetuar a rotação, para permitir a passagem por corredores de diferentes dimensões. - Descanso. É recomendada a existência de área de descanso fora do fluxo de circulação a cada 60 m para piso com até 3% de inclinação ou a cada 30 m para piso com 3 a 5% de inclinação. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e sujeitas às disposições específicas. Essas áreas devem ser dimensionadas de modo a permitir a manobra de cadeiras de rodas, dispondo, se possível, de bancos e encostos. Veja as especificações abaixo.
» Rampas:
Inclinação - Deve estar dentro dos limites estabelecidos, com inclinação transversal de no máximo 2%. Largura mínima admissível de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m. Rampas curvas com inclinação máxima de 8,33% e raio mínimo de 3m, medidos no perímetro interno à curva.- Patamares - Devem estar disponíveis no início e término da rampa, com no mínimo 1,20 m na direção do movimento, além da área de circulação adjacente. Patamares externos com inclinação transversal máxima de 2%.

(» Guias de balizamento - Devem ter bordas laterais em forma de ressalto e altura mínima de 5cm, para orientação e proteção dos portadores de deficiência.
» Portas - Devem ter vão livre de no mínimo 0,80 m (inclusive de elevadores); ausência de esforço superior a 35,61N para puxá-la ou empurrá-la; abertura em um único movimento; maçanetas tipo alavanca; revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeira de rodas (de sua parte inferior até uma altura mínima de 0,40 m).

Características específicas das portas:
  • Portas de sanitários - Barra horizontal.
  • Portas junto ao patamar - Previsão de vestíbulo com 1,50 m de largura mínima por 1,20 m de comprimento, além da área de abertura.
  • Porta do elevador - Área fronteira com a menor das dimensões equivalentes a 1,50 m, além da área de abertura.
  • Portas em áreas confinadas ou em meio à circulação - Espaço mínimo de 0,60 m, contíguo ao vão de abertura.
  • Portas de correr - Trilhos/guias inferiores que não se projetem da superfície do piso.
  • As portas devem ter acesso sinalizado e outro acesso sempre que houver barreiras e obstáculos.
Estacionamento e Áreas Internas

Estacionamento - Vagas para estacionamento de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ambulatória devem, obrigatoriamente: - Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas; Estar ligadas a circulações adequadas, por meio de rebaixamento de guias e rampas nos passeios ou outros meios de acessibilidade; Ter piso nivelado, firme e estável; Estar localizadas o mais próximo possível de acessos ou pólos de atração, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa portadora de deficiência seja o menor possível e livre de barreiras e obstáculos; Evitar a movimentação entre veículos ou em áreas de circulação não adequadas;

Ser sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.

As vagas devem ter, além das dimensões mínimas fixadas pela Legislação Nacional de Trânsito e pelas Legislações Estadual e Municipal, um espaço adicional de circulação com 1,20 m de largura mínima quando afastada da faixa de travessia de pedestres. Para a segurança e conforto do embarque e desembarque, devem ser previstos os seguintes adicionais: Construção de baia avançada no passeio, se a largura der e o volume de pedestres permitir; rebaixamento total do passeio junto à vaga.

Estacionamento interno - Veja as vagas estabelecido conforme demanda verificada pelos veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência.

Rampas em passeio - A faixa de circulação nos passeios e calçadões deve ser ligada ao leito carroçável por meio de rebaixamentos das guias, com rampas nos passeios ou por quaisquer outros meios de acessibilidade. As rampas devem ser construídas, sempre que possível, na direção do fluxo de pedestres. As bordas devem ser afuniladas, eliminando-se mudanças abruptas de nível de superfície da rampa em relação ao passeio. Devem ser livres de mobiliário, barreiras e obstáculos e alinhadas entre si.

Jardins - Deve-se evitar as espécies vegetais que causem interferências na circulação e acesso de pessoas portadoras de deficiência. Também devem ser evitadas em áreas adjacentes às de circulação e descanso:


Plantas venenosas ou com espinhos; Trepadeiras, plantas rasteiras ou outras formas invasivas ou que necessitem de constante manutenção; Plantas cujas raízes possam danificar o pavimento; Plantas que possam causar prejuízos ao movimento das cadeiras de rodas ou aos elementos de drenagem, tornando o piso escorregadio. Plantas com ramos pendentes, de forma a garantir altura livre mínima nas áreas de circulação com 2 m a partir do piso.

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